Sandra Garrett Rios Siqueira OAB/PE 12636 = Traficante de dinheiro falso. Lavagem de dinheiro sujo.
SANDRA GARRETT RIOS - FACEBOOK - GOOGLE + Guru-manipulaçao. Negoçios sujàs, safados et perigosos. Multi-fraudes fiscais. Furtos. Roubar mais que 40 anos do IPTU, impostos et taxas. Multi-operaçaos clandistinas. Lavagem de dinheiro sujo. Sempre em contacto con os grupos da exterminaçao. Bem-vindo a quadrilia-seita-familia do "Pastor". Adalbéron Garrett, Ismenia Alice Garrett Rios, Julia Garrett et o Advogada ladrao Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE12636 do Recife.
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Sandra Garrett Rios Siqueira OAB/PE 12636 = Traficnate de dinheiro falso. Juiz de Direito: Honório Gomes do Rêgo Filho Chefe de Secretaria: Josefa Ferreira Andrade da Sil Data: 07/08/2015 Pauta de Sentenças Nº 00026/2015 Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados das SENTENÇAS prolatadas nos autos dos processos abaixo relacionados: Sentença Nº: 2015/00112 Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001 Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS - esposa antiga da SR. Siqueira, Vítima: RICARDO SIQUEIRA Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira Advogado: PE009993 – Eduardo Matheus Costa Sentença: Vistos e etc... “Em assim sendo e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia para condenar, como de fato condeno , a ré SANDRA MARIA GARRET RIOS (OAB/PE 12636) , anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 339, caput, do Código Penal. Passo a dosarlhe a pena. A ré é primária e não registra antecedentes. Sua culpabilidade no caso dos autos não extrapola os limites do próprio tipo penal. Não consta nos autos maiores informações sobre a conduta social e a personalidade da ré, pelo que não há nada a ser extraído em seu desfavor. Em sendo assim e tendo sempre em mente que a pena deverá ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base da ré no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno concreta e definitiva à mingua de outras circunstâncias legais e/ou causas especiais de diminuição ou de aumento. Fica a ré condenada, ainda, ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, que fixo na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo - SANDRA GARRETT RIOS - JULIA GARRETT - ADALBERON GARRETT - ISMENIA GARRETT RIOS - LADRAOS.
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